Falar sobre a morte é para grande parte da população ainda um tabu, inclusive para muitos médicos e profissionais da saúde. Habitualmente, não se discute de que forma as pessoas gostariam de ser tratadas em caso de uma doença irreversível. Dessa maneira, elas ficam sujeitas a medidas muitas vezes indesejadas.
Com a maior expectativa de vida, houve um aumento das doenças crônico-degenerativas, como o Alzheimer, a insuficiência cardíaca e o câncer, que em estágios avançados ou irreversíveis podem causar grande discussão sobre qual a melhor medida a ser tomada na fase final da doença.
Em cima disso, as pessoas devem ser estimuladas a discutir sobre suas vontades e preferências em relação à terminalidade da vida, podendo escolher não serem submetidas a tratamentos desproporcionais de manutenção da vida biológica na fase final de doenças, sem o mínimo de qualidade ou de dignidade.
Para isso, foi publicada a Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), cujas diretivas têm como objetivo possibilitar que a vontade do indivíduo seja respeitada até o momento de sua morte, com ênfase na dignidade e no respeito à sua biografia.
Ou seja, as pessoas devem decidir quais medidas e procedimentos desejam receber, ou não, em caso de uma doença grave e terminal, fora de perspectiva de cura, e na ausência de possibilidade de reversão do quadro.
Nessas situações, nem sempre um encaminhamento do paciente para a UTI ou uma reanimação cardiopulmonar pode ser a melhor alternativa, a chamada obstinação terapêutica, em que o processo de morte acaba sendo prorrogado inadequadamente.
A resolução do CFM define portanto critérios para que qualquer indivíduo, maior de idade e com autonomia preservada, possa definir junto ao seu médico e familiares os limites terapêuticos a serem adotados em uma fase terminal. Isso pode ser registrado em um documento denominado “diretiva antecipada de vontade”, também conhecido como testamento vital.
Nesse caso, a pessoa pode ainda nomear seu procurador de saúde, que será o responsável por assegurar que suas vontades sejam respeitadas quando esse momento chegar.
Tais diretivas trazem também consigo a discussão sobre a ortotanásia, que permite ao paciente uma morte natural, sem abreviar ou postergar, e sem intervenções extraordinárias ou que apenas prolongariam um sofrimento.
Isso contudo não significa, de modo algum, que o paciente vai parar de receber cuidados ou que não há mais nada a se fazer nessa fase. Pelo contrário, pois é a partir daí que o foco da intervenção passa a ser o seu conforto e o alívio do sofrimento, em que muitas medidas deverão ser adotadas para uma finitude digna.
Desta forma, faz-se necessário cada vez mais que a sociedade e os médicos voltem a reconhecer a vida como algo finito, e que seja criado o hábito de se abordar as expectativas com relação à terminalidade da vida, já que o mais importante é poder se viver de forma plena o tempo que lhe resta, dando vida aos anos, e não simplesmente anos à vida.
Dr Denis Milanello e Dra Graziela Milanello
Geriatras da Più Vita
Responder